ABINC e ABPI unem forças para fortalecer soluções inovadoras em direito digital e propriedade intelectual no Brasil

Compartilhe:

É com grande satisfação que anunciamos a assinatura de um convênio entre a Associação Brasileira de Internet das Coisas (ABINC) e a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI). Esta parceria estratégica tem como objetivo primordial fortalecer e expandir o uso de métodos alternativos de resolução de disputas no Brasil, com um foco especial nas questões relacionadas ao Direito Digital.

Essa colaboração entre duas das mais representativas entidades dos setores de IoT e Propriedade Intelectual no Brasil representa um marco no fortalecimento de práticas inovadoras de resolução de conflitos. A ABINC e a ABPI estão unindo forças para garantir que seus associados possam navegar com segurança e eficácia em um ambiente cada vez mais digital e interconectado.

Através dessa parceria, não apenas promovemos a proteção dos direitos e interesses dos nossos associados, mas também contribuímos para o desenvolvimento sustentável e ético das tecnologias emergentes no Brasil. Acreditamos que essa união trará benefícios tangíveis para todos os envolvidos e ajudará a consolidar o Brasil como líder em inovação e proteção de direitos no cenário global.

Principais Benefícios da Parceria:

1. Acesso facilitado às Câmaras de Solução de Disputas da ABPI:

Os associados da ABINC terão acesso facilitado às Câmaras do Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual (CSD-ABPI), incluindo a Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD-ABPI). Isso permitirá que disputas sejam resolvidas de forma ágil e especializada, evitando a sobrecarga do Poder Judiciário e fornecendo soluções adequadas aos conflitos. Para concretizar este acesso facilitado, recomenda-se o estudo e a inclusão de cláusulas contratuais prevendo a solução de controvérsias por meio da CDD-ABPI e das demais Câmaras do CSD-ABPI, cujas tabelas de custos e normas procedimentais podem ser consultadas no site: www.csd-abpi.org.br.  

2. Descontos e Condições Especiais:

Os procedimentos de solução de controvérsias instituídos por associados da ABINC junto ao CSD-ABPI contarão com um desconto de 10% sobre os custos previstos na tabela vigente para os procedimentos normais. Essa condição especial visa incentivar a utilização das Câmaras da ABPI como a principal ferramenta de resolução de conflitos para os associados da ABINC.

3. Capacitação e Desenvolvimento:

 A ABINC, em conjunto com a ABPI, se compromete a realizar ao menos um evento anual dedicado à promoção dos métodos alternativos de solução de disputas. Esses eventos serão uma oportunidade para capacitar os associados e fomentar uma cultura de mediação e arbitragem no setor de Internet das Coisas.

4. Ampliação do Quadro de Especialistas:

 A parceria também prevê a constante qualificação e ampliação da lista de mediadores, árbitros, peritos e especialistas que atuarão nas Câmaras da ABPI, garantindo que os procedimentos sejam conduzidos pelos mais qualificados profissionais do mercado.

Fiquem atentos para mais informações sobre os eventos e oportunidades que esta parceria trará. Juntos, estamos construindo um futuro mais seguro, eficiente e inovador para todos os profissionais e empresas que atuam nas áreas de Internet das Coisas e Propriedade Intelectual!

Paulo Spaccaquerche,     

Presidente da ABINC

Rolar para cima